Revisão Contratual: saiba como modificar o seu contrato após a assinatura

Você muito provavelmente conhece ou, pelo menos, já ouviu falar de algum caso em que pessoas ou empresas tiveram problemas para cumprir exigências dos contratos que possuem, principalmente após a pandemia de COVID-19.

Inquilinos com dificuldade para quitar seus contratos de aluguel, lojas que não tiveram como pagar fornecedores em virtude do fechamento do comércio, contratos de agenciamento de viagem que foram impedidos de se concretizarem, festas de formatura que tiveram de ser adiadas e tantos outros negócios tornaram-se muito custosos em decorrência dessa alteração drástica na realidade, que está sendo a pandemia. 

A revisão contratual é uma alternativa prevista na legislação para o restabelecimento do equilíbrio contratual. Em outras palavras, é a possibilidade dada às  partes de um contrato de alterá-lo, desde que ele, por razões imprevisíveis, tenha deixado de ser equilibrado após a sua celebração.

Mas vá com calma! Antes de querer ligar para aquele seu cunhado que levou a melhor na venda do INSIRA AQUI O OBJETO QUE VOCÊ VENDEU A PREÇO DE BANANA, saiba que a revisão requer a presença de requisitos específicos para ser solicitada. Falaremos sobre isso logo mais!

Por ora, provavelmente você já percebeu que este artigo não é sobre a revisão textual de um contrato. De todo modo, é sempre bom lembrar-se da importância de que todo instrumento contratual passe por uma revisão detalhada dos termos utilizados em suas cláusulas. Inclusive, se quiser saber um pouco mais sobre como se precaver para que o seu instrumento contratual seja o mais seguro possível, vale conferir essas 8 dicas fundamentais sobre como fazer um bom contrato.

Antes de falarmos especificamente sobre a revisão contratual, destacaremos algumas de suas principais diferenças com outros importantes institutos do Direito, com os quais possui características comuns e/ou pode causar confusão. 

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