Direito de família: o que pode impedir um casamento?

Certas pessoas, ainda que se amem e que tenham o sonho de se casarem, podem ter o seu sonho destruído impedido pela legislação, caso se enquadrem em uma das hipóteses de impedimentos para o casamento previstas pelo Código Civil brasileiro.

Ao longo desse artigo, além de descobrir todas as hipóteses de impedimentos para o casamento, você vai encontrar as diferenças entre impedimento e incapacidade para o casamento, os efeitos decorrentes do casamento celebrado entre pessoas impedidas, bem como conhecer se esses impedimentos aplicam-se à união estável. 

Qual a diferença entre impedimento e incapacidade?

Antes de abordarmos especificamente as hipóteses de impedimentos para o casamento, é importante diferenciarmos o impedimento da incapacidade para o matrimônio.

Nos termos do art. 1.517 do Código Civil, são incapazes de casar os menores de 16 anos.

Isso ocorre porque os menores de 16 anos são denominados legalmente como absolutamente incapazes, ou seja, aqueles que necessitam da representação dos pais/responsáveis para praticarem os atos da vida civil.

Essas pessoas, por serem incapazes de realizar os atos da vida civil, consequentemente são incapazes para o casamento.

Ah, a título de curiosidade, as pessoas de 16 e 17 anos não-emancipadas podem casar somente mediante autorização dos pais/responsáveis ou, em caso de denegação injusta (artigo 1519 do Código Civil), por meio de autorização judicial.

Além disso, a autorização pode ser revogada pelos pais ou tutores até a celebração do casamento, conforme previsão do artigo 1518 do Código Civil.

Por outro lado e de modo totalmente diverso da incapacidade para o casamento, os impedimentos ocorrem naquelas situações em que falta legitimidade para certas pessoas casarem.

Ou seja, enquanto a incapacidade matrimonial impossibilita que a pessoa se case com qualquer pessoa, os impedimentos matrimoniais apenas proíbem a celebração do casamento com determinadas pessoas.

Assim, tais pessoas, embora capazes, não podem celebrar o casamento, em decorrência de previsão expressa no Código Civil.

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